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IT-41 SAVE: Guia Completo da Portaria 003/970/2026 para Instalação de Carregadores Veiculares em Condomínios

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    ETC Energia
  • 25 de jun.
  • 11 min de leitura

Desde 17 de março de 2026, toda instalação de carregador de veículo elétrico em edificações no Estado de São Paulo precisa seguir a IT-41 atualizada pela Portaria CCB-003/970/2026. A norma criou os subitens 5.2 a 5.12 da Instrução Técnica nº 41, agora dedicados aos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), e mudou na prática tudo o que era considerado "instalação aceitável" em garagens — incluindo botoeiras de emergência, sinalização padronizada, modos de recarga permitidos e responsabilização técnica.


Se você é eletricista, técnico ou engenheiro que atua (ou pretende atuar) com instalação de wallbox em condomínios paulistas, este é o guia técnico que você precisa para entender o que mudou, o que continua valendo, e como executar uma instalação que passa em vistoria do Corpo de Bombeiros.


O que é a IT-41 e por que ela mudou em 2026


A Instrução Técnica nº 41 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) trata da inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão. Ela é parte do conjunto normativo que viabiliza a obtenção e renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) de edificações.


Até 2025, a IT-41 não tratava especificamente de carregadores veiculares. Com o crescimento explosivo da frota de veículos elétricos no Brasil — mais de 83 mil unidades emplacadas só no primeiro trimestre de 2026, segundo a ABVE — e o aumento de instalações improvisadas em garagens, o Corpo de Bombeiros abriu consulta pública em novembro de 2025 (Portaria CCB-008/800/2025) e publicou a versão final em 17 de março de 2026: a Portaria CCB-003/970/2026.


Essa portaria acrescenta os subitens 5.2 a 5.12 na IT-41 vigente, criando exigências específicas para os SAVE em condomínios e edificações comerciais.


Qual a relação com a Lei Estadual 18.403/2026


A Lei Estadual nº 18.403, sancionada em 18 de fevereiro de 2026 pelo governador Tarcísio de Freitas, assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual em sua vaga privativa. Mas "ter direito" não significa "fazer como quiser": a lei garante o direito, e a Portaria 003/970/2026 define como essa instalação precisa ser feita para ser segura e juridicamente válida.


Resumindo o par lei + portaria:

Norma

O que define

Vigência

Lei Estadual nº 18.403/2026

Direito do condômino a instalar carregador

19/02/2026

Portaria CCB-003/970/2026 (IT-41)

Como executar a instalação com segurança

17/03/2026


O que muda na prática para o instalador


A nova IT-41 reorganiza a instalação de carregadores veiculares em três frentes principais: responsabilidade técnica, requisitos elétricos e de segurança, e sinalização padronizada.


Responsabilidade técnica passa a ser explícita


O subitem 5.2 estabelece que a responsabilidade pela instalação e garantia de eficiência do SAVE cabe integralmente ao responsável técnico e/ou empresa instaladora. Isso significa, na prática:


  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) obrigatório, emitido por profissional habilitado.

  • Documentação técnica deve contemplar: instalação física, dimensionamento da carga elétrica e identificação dos pontos SAVE nas plantas da edificação.

  • A empresa instaladora pode ser responsabilizada civil e criminalmente em caso de sinistro originado por falha técnica.


Para o eletricista que ainda trabalha sem ART em condomínios, a partir da IT-41 atualizada essa prática não passa em vistoria.


Normas técnicas obrigatórias citadas pela IT-41


A portaria cita três normas que devem ser atendidas integralmente:

  • ABNT NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão (norma "mãe");

  • ABNT NBR 17019 — Instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos para instalações em locais especiais — Alimentação de veículos elétricos;

  • ABNT NBR IEC 61851-1 — Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos — Parte 1: Requisitos gerais.


Modos de recarga permitidos em áreas internas


O subitem 5.3 é taxativo: em áreas internas às edificações, admite-se somente os modos 3 e 4 conforme a NBR IEC 61851-1.

Modo

Característica

Permitido em garagem interna?

Modo 1

Tomada doméstica, sem comunicação

❌ Proibido

Modo 2

Cabo com proteção, sem controle pleno

❌ Proibido

Modo 3

Wallbox CA com comunicação contínua veículo ↔ estação

✅ Permitido

Modo 4

Estação CC (fast charger) com conversor externo

✅ Permitido

Isso enterra de vez a prática de "puxar uma extensão para a tomada da garagem" — algo que ainda era visto em muitos prédios antigos.


Proibições explícitas


A IT-41 atualizada veda expressamente:

  • Tomadas comuns para recarga de veículos elétricos em áreas internas;

  • Adaptadores, extensões ou benjamins;

  • Carregadores portáteis (Modo 1 e 2);

  • Derivação do relógio do apartamento para alimentar o carregador (prática comum que gera passivo elétrico no quadro de medição);

  • Conexão de pontos de recarga diretamente em disjuntores do padrão de entrada do condomínio.


Pontos de desligamento de emergência (botoeiras)


Este é um dos pontos mais sensíveis da nova IT-41 e onde mais instalações vão precisar de adequação. O sistema de desligamento de emergência opera em dois níveis:


Chave de desligamento de emergência local

Deve estar a, no máximo, 5 metros do equipamento de recarga, permitindo corte imediato em caso de anomalia detectada no veículo ou na estação.


Chave de desligamento de emergência de pavimento

Deve estar próxima às entradas principais ou escadas do pavimento, igualmente respeitando a distância máxima de 5 metros, e ser facilmente acessível em situações de emergência.


Altura de instalação

Todos os tipos de pontos de desligamento manual devem ser instalados em altura entre 0,90 m e 1,80 m do piso acabado (subitem 5.4). Isso vale tanto para a chave local quanto para a de pavimento.


Interligação com sistema de detecção e alarme de incêndio


A IT-41 exige que os pontos de recarga estejam integrados aos sistemas de alarme de incêndio da edificação, com desligamento automático imediato em caso de sinistro. Na prática, isso significa que o instalador precisa coordenar com o projeto/sistema de prevenção e combate a incêndio existente — não basta entregar o circuito de força isolado.


Sinalização SAVE padronizada


O subitem 5.7 detalha placas fotoluminescentes com dimensões e símbolos específicos.


As principais:

Sinalização

Dimensão mínima

Cor de fundo

Função

Identificação do ponto SAVE

Conforme NBR 17240

Conforme padrão

Identifica o ponto de recarga e o modo (1, 2, 3 ou 4)

Chave de desligamento de emergência (pavimento ou local)

40 × 20 cm

Vermelho fotoluminescente

Indica a chave de corte de energia

Instruções de uso

Altura mínima de leitura 12 mm

Fotoluminescente

Em português, instalada de 1,50 m a 1,80 m do piso

A placa da chave de emergência deve trazer o desenho de uma mão com o dedo indicador apontando para cima em direção a um quadrado (representando o botão), o texto "SAVE" em destaque negrito maiúsculo, e abaixo "DESLIGAMENTO DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE VEÍCULO ELÉTRICO".


Proteções elétricas obrigatórias


Embora as proteções já estivessem definidas na NBR 17019 e NBR 5410, a IT-41 reforça a necessidade de sua aplicação em cada ponto SAVE:


  • Circuito exclusivo — cada ponto de recarga em circuito dedicado, sem derivações;

  • Disjuntor termomagnético dimensionado para a corrente do carregador (tipicamente C40 para wallbox de 7,4 kW; C63 para 22 kW trifásico);

  • DR (Dispositivo Diferencial Residual) — sensibilidade 30 mA, tipo A, F ou B conforme a especificação do carregador (a NBR 17019 detalha quando cada tipo é exigido; carregadores sem detecção interna de fuga CC exigem DR tipo B);

  • DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos) — classe II no quadro do carregador instalado em área interna, dimensionado conforme NBR 5419;

  • Fator de utilização do circuito terminal = 1,0 (100%) — ou seja, o cabeamento e disjuntor devem ser dimensionados considerando carga contínua na potência máxima, sem coincidência.


Dimensionamento de DR: por que importa tanto


A escolha do DR tipo A, F ou B é uma das principais fontes de erro em instalações de wallbox no Brasil.


Resumidamente:


  • DR tipo AC — não serve para SAVE (não detecta fugas CC pulsantes);

  • DR tipo A — detecta fugas CA e CC pulsante até 6 mA. Adequado para wallbox que possui detecção interna RDC-DD (≥ 6 mA CC);

  • DR tipo F — versão melhorada do A, recomendado para wallbox com inversores;

  • DR tipo B — detecta fugas CA e CC plena (sem limite de 6 mA). Obrigatório quando o wallbox não tem RDC-DD interno.


Se o instalador errar esse dimensionamento, o sistema pode operar normalmente em condições ideais, mas falhar catastroficamente em uma fuga real. Na vistoria do AVCB esse item começa a ser cobrado.


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Prazos de adequação


A Portaria 003/970/2026 alterou também o item 3.1.1 da IT-41 para criar um período de adequação: edificações existentes têm prazo para regularizar a parte elétrica dos SAVE já instalados, com critérios diferentes conforme a complexidade do retrofit.

Edificações novas, com projetos aprovados após a vigência da portaria, devem prever a infraestrutura mínima para futura instalação de SAVE desde o projeto — o que abre uma nova frente de mercado para projetistas elétricos.

⚠️ Atenção: os prazos podem ser revisados em consultas públicas previstas para o final de 2026, especialmente em itens controversos como exigência de sprinklers. Mantenha-se atualizado.

Como executar uma instalação SAVE em conformidade - Checklist do instalador:


Aqui está o checklist prático que você pode levar para a próxima visita técnica em um condomínio paulista. Cada item refere-se à exigência correspondente da IT-41 ou normas associadas.


  1. ✅ Visita técnica e avaliação do quadro geral do condomínio (capacidade de carga, padrão de entrada, possibilidade de derivação);

  2. ✅ Projeto elétrico do SAVE assinado com ART/RRT, contendo: diagrama unifilar, dimensionamento de cabos, proteções, planta de localização do ponto, das sinalizações e dos afastamentos (subitem 5.2);

  3. ✅ Circuito dedicado do quadro do SAVE até o ponto de recarga — sem derivações intermediárias e sem compartilhamento de DR entre pontos de conexão distintos (subitem 5.6.1);

  4. ✅ Cabos dimensionados para fator de utilização = 1 (carga contínua) — geralmente EPR ou XLPE, seção conforme NBR 5410;

  5. ✅ Quadro do SAVE com disjuntor termomagnético + DR de 30 mA (tipo A, F ou B conforme o caso) + DPS classe II. Vedada a conexão direta nos terminais do disjuntor do padrão de entrada (subitens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.3);

  6. ✅ Defensa física contra impacto de veículos instalada no entorno do SAVE (subitem 5.6.4);

  7. ✅ Chave de desligamento de emergência local (a até 5 m do carregador, altura 0,90 a 1,80 m — subitem 5.4.2);

  8. ✅ Chave de desligamento de emergência de pavimento, desligando todos os SAVE (a até 5 m da entrada principal, garagem ou escadas — subitem 5.4.1);

  9. ✅ Interligação com o sistema de detecção e alarme de incêndio do prédio, com desligamento automático dos SAVE ao acionamento (subitem 5.5);

  10. ✅ Sinalização SAVE padronizada: identificação na vaga, nos pontos de desligamento e no QD com endereçamento de cada SAVE e disjuntor correspondente — placas entre 1,20 m e 1,90 m do piso (subitens 5.7, 5.7.1 e 5.7.2). Placa da chave de emergência de pavimento em fundo vermelho, letras brancas ≥ 10 mm (subitem 5.7.3). Instruções de uso em português, placa fotoluminescente com leitura ≥ 12 mm, entre 1,50 m e 1,80 m do piso (subitens 5.7.5 e 5.7.5.1);

  11. ✅ Wallbox em Modo 3 ou Modo 4 (nada de Modo 1 ou 2 em área interna — subitem 5.3);

  12. ✅ Afastamento mínimo de 5 m entre a estação de recarga e a rota de saída, em edificações com apenas uma rota — distância medida a partir do perímetro de demarcação da vaga (subitens 5.8 e 5.8.1);

  13. ✅ Comissionamento: teste de continuidade de aterramento, teste de atuação do DR (botão de teste e medição com instrumento), medição de resistência de isolamento, teste de carga real;

  14. ✅ Documentação final entregue ao síndico: ART/RRT, manual do equipamento, relatório de comissionamento, instruções de uso em português.


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Como a IT-41 abre um novo mercado para eletricistas


Antes da Portaria 003/970/2026, instalar carregador em condomínio era um trabalho informal — muitas vezes feito pelo "Zé Faísca" do bairro por R$ 200 a R$ 500, sem ART e sem proteção adequada. Com a nova IT-41, esse modelo não passa mais em vistoria, e o síndico passa a ter responsabilidade legal caso autorize instalação irregular que cause sinistro.


Isso significa três coisas, na prática:


1. Síndicos vão exigir profissional habilitado com ART — preço médio de instalação completa em condomínio paulistano sobe para a faixa de R$ 3.500 a R$ 6.500 por ponto, incluindo projeto, ART, materiais de proteção, sinalização e comissionamento.


2. Cresce a demanda por engenheiros e técnicos qualificados em SAVE para emitir ART e assinar projetos.


3. Surge mercado paralelo de adequação de SAVE já instalados — todas as instalações antigas em prédios paulistas precisarão ser revistas para passar no AVCB.


O eletricista que se especializa agora na IT-41 + NBR 17019 + Lei 18.403/2026 entra cedo num mercado que tende a se expandir para outros estados pelo efeito-cascata (a Diretriz Nacional CNCGBM/LIGABOM serve de base para todos os corpos de bombeiros estaduais).


Conclusão


A Portaria CCB-003/970/2026 transformou a instalação de carregadores veiculares em São Paulo de "tarefa simples de eletricista" em trabalho técnico regulamentado, com responsabilização explícita, exigências de projeto, proteções, sinalização e integração com sistemas de segurança contra incêndio.


Para o profissional bem preparado, essa mudança é uma oportunidade: o ticket médio sobe, a concorrência informal cai, e a regulamentação cria um piso técnico que valoriza quem domina NBR 5410, NBR 17019, NBR IEC 61851-1, IT-41 e Lei 18.403/2026.

Para quem ignora a mudança, é um risco real: instalações fora de conformidade podem comprometer o AVCB do condomínio, gerar passivo civil para o instalador, e até envolver responsabilização criminal em caso de sinistro.


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FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

O que é a IT-41 atualizada pela Portaria 003/970/2026?

A IT-41 (Instrução Técnica nº 41) é a norma do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo que trata da inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão. A Portaria CCB-003/970/2026, em vigor desde 17 de março de 2026, acrescentou os subitens 5.2 a 5.12 à IT-41 para regular Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em condomínios e edificações comerciais.


Quem é o responsável técnico pela instalação de um SAVE?

Segundo o subitem 5.2 da IT-41 atualizada, a responsabilidade integral pela instalação e garantia de eficiência do SAVE cabe ao responsável técnico e/ou empresa instaladora, com emissão obrigatória de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).


Posso instalar um carregador veicular usando a tomada comum da garagem?

Não. A IT-41 atualizada proíbe expressamente o uso de tomadas comuns, adaptadores, extensões e carregadores Modo 1 ou Modo 2 em áreas internas de edificações. São permitidos apenas wallboxes em Modo 3 (CA) ou estações em Modo 4 (CC), conforme NBR IEC 61851-1.


Qual a altura correta para instalar a chave de desligamento de emergência?

Todas as chaves de desligamento manual do SAVE devem ser instaladas entre 0,90 m e 1,80 m do piso acabado, conforme o subitem 5.4 da IT-41 atualizada.


Qual a distância máxima da chave de desligamento em relação ao carregador?

A chave de desligamento de emergência local deve estar a, no máximo, 5 metros do equipamento de recarga. A chave de desligamento de pavimento deve estar a, no máximo, 5 metros das entradas principais ou escadas do pavimento.


A IT-41 atualizada vale apenas em São Paulo?

A IT-41 é uma norma estadual paulista, mas serve de referência para outros estados que estão regulamentando o tema com base na Diretriz Nacional CNCGBM/LIGABOM. Estados como Santa Catarina (IN-23), Paraíba (NT-40/2025) e Maranhão já estão em processo similar.


Qual a diferença entre DR tipo A, F e B para SAVE?

DR tipo A detecta fugas CA e CC pulsante até 6 mA. DR tipo F é versão melhorada do A, indicada para wallboxes com inversores. DR tipo B detecta fugas CA e CC plena (sem limite de 6 mA), obrigatório quando o wallbox não possui RDC-DD interno. Para SAVE, nunca use DR tipo AC — ele não detecta fugas CC e pode falhar em proteger contra choque.


Wallbox de 7,4 kW residencial em casa também precisa atender IT-41?

A IT-41 trata especificamente de edificações sujeitas à inspeção visual do Corpo de Bombeiros (em geral, edifícios e condomínios). Residências unifamiliares geralmente seguem NBR 5410 e NBR 17019, mas não passam por inspeção AVCB. Ainda assim, é boa prática técnica seguir os mesmos princípios de segurança.


Somente engenheiro ou técnico pode executar o serviço e emitir a documentação?

Não necessariamente. Da mesma forma que acontece em diversas instalações elétricas, o eletricista executa o serviço e elabora o memorial da instalação. Já o profissional habilitado (engenheiro ou técnico) realiza a vistoria e emite a ART/TRT quando solicitado. Uma função não exclui a outra — o que a IT-41 exige (subitem 5.2) é que haja um responsável técnico habilitado vinculado à instalação, não que ele necessariamente execute a parte física do serviço.



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