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IN 23 do CBMSC: Nova Norma de Recarga de Veículos Elétricos em Santa Catarina

Foto do escritor: ETC Energia
ETC Energia
9 de jul.
5 min de leitura

A IN 23 do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina já está em vigor desde 25 de junho de 2026 — e o CBMSC acaba de liberar 3 tutoriais oficiais no YouTube ensinando o passo a passo para regularizar o SAVE (Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos) no sistema e-SCI.


IN 23 do CBMSC: Nova Norma de Recarga de Veículos Elétricos em Santa Catarina

Se você instala ou pretende instalar carregadores de veículos elétricos em SC, este artigo reúne os links dos tutoriais, o resumo da norma e o que muda na prática para o instalador.



Tutoriais Oficiais do CBMSC para Regularização do SAVE


O CBMSC publicou três vídeos no canal oficial da corporação no YouTube, voltados aos responsáveis técnicos que precisam protocolar a regularização do SAVE no sistema e-SCI.


Cada vídeo cobre um cenário diferente:


Tutorial 1 — Regularização com Dispensa de PBD


Para locais que se enquadram nos critérios de dispensa da IN 23. Demonstração inicial do sistema e simulação completa de protocolo de relatório sem necessidade de Projeto Baseado em Desempenho.



Tutorial 2 — Regularização com Apresentação de PBD


Para os casos em que a IN 23 exige análise de desempenho. Simulação de protocolo de relatório com apresentação de PBD, incluindo cenários de incêndio, medidas mitigadoras e comprovação de segurança.



Tutorial 3 — Acompanhamento dos Processos


Como consultar o andamento dos pedidos e acessar a documentação emitida pelo CBMSC após a protocolização.




IN 23 CBMSC: Recarga de Veículos Elétricos em SC


A IN 23 CBMSC regulamenta a recarga de veículos elétricos em edificações do estado de Santa Catarina e define critérios mínimos de segurança contra incêndio para edificações com pontos de recarga de veículos elétricos. Vinculada à Diretoria de Segurança Contra Incêndio (DSCI) do CBMSC, é uma das primeiras normas estaduais específicas para SAVE no Brasil.


Aspecto

Detalhe

Norma

Instrução Normativa nº 23 (IN 23/CBMSC)

Assinatura

25 de março de 2026

Entrada em vigor

25 de junho de 2026

Escopo

Locais com SAVE em edificações

Aplicação

Novas, recentes, existentes e preexistentes

Ambientes

Fechados, cobertos ou ao ar livre


A norma se aplica a qualquer imóvel em Santa Catarina com SAVE instalado: condomínios residenciais, estacionamentos, postos de recarga comerciais e edificações corporativas. Edificações que já possuem PPCI aprovado e SAVE instalado receberam prazo para adequação contado a partir da vigência.



Os Dois Caminhos de Conformidade


A IN 23 define dois caminhos para o atendimento das exigências. O responsável técnico precisa avaliar em qual enquadramento a edificação se encaixa e emitir a respectiva ART.


1 - Requisitos gerais — obrigatórios para todos os locais com SAVE. Abrangem instalações elétricas conforme NBR 5410 e NBR 17019, equipamentos de recarga e sinalização.


2 - Projeto Baseado em Desempenho (PBD) — exigido quando a edificação não se enquadra nos critérios de dispensa. Envolve identificação de riscos, modelagem de cenários de incêndio (incluindo curva t²), medidas mitigadoras e comprovação de segurança. A IN 23 prevê dispensa de PBD para locais com área total de até 1.500 m² em determinadas ocupações que atendam a requisitos específicos.



Destaques Técnicos da IN 23


Se você já leu nosso guia completo sobre a IT-41 de São Paulo, vai perceber que muitas exigências são parecidas — ambas se baseiam na NBR 5410, NBR 17019 e nos conceitos de segurança contra incêndio para SAVE. Nesta seção, destacamos o que é específico da IN 23 de Santa Catarina.


Ponto de Desligamento Manual


Assim como a IT-41 paulista, a IN 23 exige ponto de desligamento manual das estações de recarga em cada pavimento, posicionado próximo aos acessos e rotas de saída, com sinalização complementar de emergência. A altura de instalação definida é entre 0,90 m e 1,35 m do piso acabado — diferente da faixa de 0,90 m a 1,80 m estabelecida pela IT-41 de SP.


Detecção Automática de Incêndio


Locais cobertos com SAVE devem contar com sistema de detecção automática de incêndio, salvo dispensa justificada tecnicamente. A preocupação central é com o fenômeno de fuga térmica (thermal runaway) das baterias de lítio, que libera calor intenso, gases tóxicos e inflamáveis de forma autossustentada.


Resistência Estrutural


Os elementos estruturais próximos aos pontos de recarga devem suportar a ação localizada do calor e das reações químicas associadas a incêndios envolvendo baterias de veículos elétricos. A taxa de liberação de calor nesses cenários é significativamente maior do que em incêndios convencionais.


Conformidade das Estações de Recarga


A norma exige conformidade específica conforme o modo de recarga (Modo 1, 2, 3 ou 4). Para entender os modos de recarga, as proteções elétricas obrigatórias (DR tipo A, F ou B), o dimensionamento de circuitos e o checklist completo do instalador, consulte nosso guia técnico da IT-41 SAVE — os fundamentos técnicos de NBR 5410 e NBR 17019 são os mesmos para SC e SP.



IN 23 (SC) vs. IT-41 (SP): O Que Difere?

Aspecto

IN 23 (SC)

IT-41 (SP)

Abordagem

Requisitos gerais + PBD (desempenho)

Requisitos prescritivos

Flexibilidade técnica

Alta (via PBD)

Moderada

Altura do ponto de desligamento

0,90 m a 1,35 m

0,90 m a 1,80 m

Sistema digital

e-SCI (módulo SAVE)

Sistema do CBPMESP

Vigência

25/06/2026

17/03/2026

Modos em área interna

Conforme critérios da IN 23

Apenas Modo 3 e 4


A principal diferença conceitual é a abordagem: enquanto a IT-41 de São Paulo é prescritiva (define exatamente o que fazer), a IN 23 de SC trabalha com desempenho (o PBD permite soluções técnicas alternativas desde que comprovem segurança equivalente).


Para o instalador que atua nos dois estados, dominar ambas as normas é um diferencial competitivo.


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Perguntas Frequentes sobre a IN 23


O que é a IN 23 do CBMSC?

É a Instrução Normativa nº 23 do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, que regulamenta os critérios de segurança contra incêndio para locais com SAVE em edificações do estado.


Quando a IN 23 entrou em vigor?

Em 25 de junho de 2026, 90 dias após sua assinatura em 25 de março de 2026.


Quem precisa se adequar?

Proprietários, síndicos, gestores e responsáveis técnicos de qualquer edificação em SC com pontos de recarga para veículos elétricos, seja em ambiente fechado, coberto ou ao ar livre.


O que é o PBD?

Projeto Baseado em Desempenho — análise técnica exigida quando a edificação não se enquadra nos critérios de dispensa da IN 23. Envolve cenários de incêndio, medidas mitigadoras e comprovação de segurança.


Onde regularizo meu SAVE?

No sistema e-SCI do CBMSC, módulo SAVE. Os 3 tutoriais em vídeo (linkados acima) mostram o passo a passo completo.


Preciso de responsável técnico?

Sim. A regularização exige RT habilitado com ART.


Qual a diferença entre IN 23 de SC e IT-41 de SP?

A IN 23 trabalha com abordagem de desempenho (PBD), enquanto a IT-41 é prescritiva.


Conclusão


A IN 23 marca a entrada de Santa Catarina no grupo de estados que regulamentam a segurança de pontos de recarga de veículos elétricos. Com os tutoriais do CBMSC no YouTube e o módulo SAVE no e-SCI, o caminho para regularização está documentado — cabe ao responsável técnico executar.




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Fontes e Links Úteis



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