IN 23 do CBMSC: Nova Norma de Recarga de Veículos Elétricos em Santa Catarina
A IN 23 do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina já está em vigor desde 25 de junho de 2026 — e o CBMSC acaba de liberar 3 tutoriais oficiais no YouTube ensinando o passo a passo para regularizar o SAVE (Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos) no sistema e-SCI.

Se você instala ou pretende instalar carregadores de veículos elétricos em SC, este artigo reúne os links dos tutoriais, o resumo da norma e o que muda na prática para o instalador.
Tutoriais Oficiais do CBMSC para Regularização do SAVE
O CBMSC publicou três vídeos no canal oficial da corporação no YouTube, voltados aos responsáveis técnicos que precisam protocolar a regularização do SAVE no sistema e-SCI.
Cada vídeo cobre um cenário diferente:
Tutorial 1 — Regularização com Dispensa de PBD
Para locais que se enquadram nos critérios de dispensa da IN 23. Demonstração inicial do sistema e simulação completa de protocolo de relatório sem necessidade de Projeto Baseado em Desempenho.
Assista em: https://www.youtube.com/watch?v=XwT4z2uZ3NM
Tutorial 2 — Regularização com Apresentação de PBD
Para os casos em que a IN 23 exige análise de desempenho. Simulação de protocolo de relatório com apresentação de PBD, incluindo cenários de incêndio, medidas mitigadoras e comprovação de segurança.
Assista em: https://www.youtube.com/watch?v=3aVm0zdBx0E
Tutorial 3 — Acompanhamento dos Processos
Como consultar o andamento dos pedidos e acessar a documentação emitida pelo CBMSC após a protocolização.
Assista em: https://www.youtube.com/watch?v=aRyIG9gNlEU
IN 23 CBMSC: Recarga de Veículos Elétricos em SC
A IN 23 CBMSC regulamenta a recarga de veículos elétricos em edificações do estado de Santa Catarina e define critérios mínimos de segurança contra incêndio para edificações com pontos de recarga de veículos elétricos. Vinculada à Diretoria de Segurança Contra Incêndio (DSCI) do CBMSC, é uma das primeiras normas estaduais específicas para SAVE no Brasil.
Aspecto | Detalhe |
Norma | Instrução Normativa nº 23 (IN 23/CBMSC) |
Assinatura | 25 de março de 2026 |
Entrada em vigor | 25 de junho de 2026 |
Escopo | Locais com SAVE em edificações |
Aplicação | Novas, recentes, existentes e preexistentes |
Ambientes | Fechados, cobertos ou ao ar livre |
A norma se aplica a qualquer imóvel em Santa Catarina com SAVE instalado: condomínios residenciais, estacionamentos, postos de recarga comerciais e edificações corporativas. Edificações que já possuem PPCI aprovado e SAVE instalado receberam prazo para adequação contado a partir da vigência.
Os Dois Caminhos de Conformidade
A IN 23 define dois caminhos para o atendimento das exigências. O responsável técnico precisa avaliar em qual enquadramento a edificação se encaixa e emitir a respectiva ART.
1 - Requisitos gerais — obrigatórios para todos os locais com SAVE. Abrangem instalações elétricas conforme NBR 5410 e NBR 17019, equipamentos de recarga e sinalização.
2 - Projeto Baseado em Desempenho (PBD) — exigido quando a edificação não se enquadra nos critérios de dispensa. Envolve identificação de riscos, modelagem de cenários de incêndio (incluindo curva t²), medidas mitigadoras e comprovação de segurança. A IN 23 prevê dispensa de PBD para locais com área total de até 1.500 m² em determinadas ocupações que atendam a requisitos específicos.
Destaques Técnicos da IN 23
Se você já leu nosso guia completo sobre a IT-41 de São Paulo, vai perceber que muitas exigências são parecidas — ambas se baseiam na NBR 5410, NBR 17019 e nos conceitos de segurança contra incêndio para SAVE. Nesta seção, destacamos o que é específico da IN 23 de Santa Catarina.
Ponto de Desligamento Manual
Assim como a IT-41 paulista, a IN 23 exige ponto de desligamento manual das estações de recarga em cada pavimento, posicionado próximo aos acessos e rotas de saída, com sinalização complementar de emergência. A altura de instalação definida é entre 0,90 m e 1,35 m do piso acabado — diferente da faixa de 0,90 m a 1,80 m estabelecida pela IT-41 de SP.
Detecção Automática de Incêndio
Locais cobertos com SAVE devem contar com sistema de detecção automática de incêndio, salvo dispensa justificada tecnicamente. A preocupação central é com o fenômeno de fuga térmica (thermal runaway) das baterias de lítio, que libera calor intenso, gases tóxicos e inflamáveis de forma autossustentada.
Resistência Estrutural
Os elementos estruturais próximos aos pontos de recarga devem suportar a ação localizada do calor e das reações químicas associadas a incêndios envolvendo baterias de veículos elétricos. A taxa de liberação de calor nesses cenários é significativamente maior do que em incêndios convencionais.
Conformidade das Estações de Recarga
A norma exige conformidade específica conforme o modo de recarga (Modo 1, 2, 3 ou 4). Para entender os modos de recarga, as proteções elétricas obrigatórias (DR tipo A, F ou B), o dimensionamento de circuitos e o checklist completo do instalador, consulte nosso guia técnico da IT-41 SAVE — os fundamentos técnicos de NBR 5410 e NBR 17019 são os mesmos para SC e SP.
IN 23 (SC) vs. IT-41 (SP): O Que Difere?
Aspecto | IN 23 (SC) | IT-41 (SP) |
Abordagem | Requisitos gerais + PBD (desempenho) | Requisitos prescritivos |
Flexibilidade técnica | Alta (via PBD) | Moderada |
Altura do ponto de desligamento | 0,90 m a 1,35 m | 0,90 m a 1,80 m |
Sistema digital | e-SCI (módulo SAVE) | Sistema do CBPMESP |
Vigência | 25/06/2026 | 17/03/2026 |
Modos em área interna | Conforme critérios da IN 23 | Apenas Modo 3 e 4 |
A principal diferença conceitual é a abordagem: enquanto a IT-41 de São Paulo é prescritiva (define exatamente o que fazer), a IN 23 de SC trabalha com desempenho (o PBD permite soluções técnicas alternativas desde que comprovem segurança equivalente).
Para o instalador que atua nos dois estados, dominar ambas as normas é um diferencial competitivo.
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Perguntas Frequentes sobre a IN 23
O que é a IN 23 do CBMSC?
É a Instrução Normativa nº 23 do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, que regulamenta os critérios de segurança contra incêndio para locais com SAVE em edificações do estado.
Quando a IN 23 entrou em vigor?
Em 25 de junho de 2026, 90 dias após sua assinatura em 25 de março de 2026.
Quem precisa se adequar?
Proprietários, síndicos, gestores e responsáveis técnicos de qualquer edificação em SC com pontos de recarga para veículos elétricos, seja em ambiente fechado, coberto ou ao ar livre.
O que é o PBD?
Projeto Baseado em Desempenho — análise técnica exigida quando a edificação não se enquadra nos critérios de dispensa da IN 23. Envolve cenários de incêndio, medidas mitigadoras e comprovação de segurança.
Onde regularizo meu SAVE?
No sistema e-SCI do CBMSC, módulo SAVE. Os 3 tutoriais em vídeo (linkados acima) mostram o passo a passo completo.
Preciso de responsável técnico?
Sim. A regularização exige RT habilitado com ART.
Qual a diferença entre IN 23 de SC e IT-41 de SP?
A IN 23 trabalha com abordagem de desempenho (PBD), enquanto a IT-41 é prescritiva.
Conclusão
A IN 23 marca a entrada de Santa Catarina no grupo de estados que regulamentam a segurança de pontos de recarga de veículos elétricos. Com os tutoriais do CBMSC no YouTube e o módulo SAVE no e-SCI, o caminho para regularização está documentado — cabe ao responsável técnico executar.
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